O que é coberto pelo seguro de vida?

Ocorrendo morte ou invalidez permanente total por acidente do Consorciado, nos termos contratados, a indenização será paga à Administradora para quitação do saldo devedor do mesmo, perante o grupo, observando-se que, caso o sinistro ocorra antes da contemplação do Consorciado, quando este esteja recolhendo suas parcelas com base em 75% do valor do plano, a indenização devida corresponderá à quitação do saldo devedor do consorciado, até o limite de 75% do valor do bem objeto do plano.